terça-feira, 26 de maio de 2009

Painel de imagem

Os alunos da 7ª séries B e C, deverão em sala de aula montar um painel com duas fotos ou recortes de jornal, revistas e outros.
Os alunos deverão se organizar em grupos de quatro ou seis alunos e montar em uma cartolina duas formas de paisagem, uma urbana e outra rural e em baixo de cada foto os alunos devem escrever sobre as paisagens e os grupos deverão apresentar o painel em sala de aula de acordo com a orientação do professor.
Obs: cada aluno devera postar nesse Blog suas observações feita nas fotos do painel, pois cada aluno sera avaliado de acordo com sua participação.

Data prevista para postagem de 26 /05 á 02/06/09


Prof. de Geografia João Dallaqua

32 comentários:

  1. zona urbana

    zona urbana é a área mais central,
    aquela onde concentram-se as lojas, o comercio em geral,Onde á mais recursos das pessoas,por que há mais Hospitais postos de saúde e mais lojas,tem mais recursos de usar esgoto,Luz e água etc.

    Zona Rural
    zona rural é a área determinada geralmente nos interior do município onde concentram-se a população que pratica atividade agrícola e onde é mais difícil de ter rede de esgoto,Luz ou força elétrica e não contém muita lojas etc.

    Email: luquinha_birruga@hotmail.com
    número 25
    serie 7 B
    prof: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. ZONA RURAL

    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.


    zona urbana

    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    No Brasil, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.

    nome:everton h. de lima
    numero:15
    serie:7 b
    professor:joao dallaqua

    ResponderExcluir
  4. Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.

    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

    No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.
    Nome:Aline Fernanda Sebastiao
    N 01
    Serie 7C
    Prof Joao dallaqua

    ResponderExcluir
  5. Os acervos de fala vernácula do Projeto Vertentes foram constituídos em dois tipos de comunidade lingüísticas distintas do ponto vista étnico e sócio-econômico. De um lado, foram recolhidas amostras de fala vernácula em comunidades rurais afro-brasileiras isoladas, que formam o Acervo de Fala Vernácula do Português Afro-Brasileiro do Estado da Bahia. De outro, estão sendo recolhidas amostras de fala em comunidades rurais não marcadas etnicamente em dois municípios do interior do Estado da Bahia, que formam o Acervo de Fala Vernácula do Português Rural do Estado da Bahia. Nesse segundo caso, foram colhidas amostras na sede do município e na zona rural. Mas, em ambos os casos, os falantes se situam na base da pirâmide social e têm pouca ou nenhuma escolarização. Busca-se, assim, traçar um quadro do português popular rural do Estado da Bahia.

    Foram definidas quatro comunidades rurais afro-brasileiras isoladas onde seriam recolhidas as amostras de fala vernácula: Comunidades de Barra e Bananal (Município de Rio de Contas - Ba); Helvécia (Município de Nova Viçosa - Ba); de Cinzento (Município de Planalto - Ba); e de Sapé (Município de Planalto - Ba). Em cada comunidade, os pesquisadores do Projeto realizaram entrevistas com pelo menos doze de seus moradores escolhidos aleatoriamente. Nessas entrevistas, o pesquisador procurava desenvolver uma conversação a mais informal possível com o membro da comunidade por um período de no mínimo 40 minutos e no máximo uma hora.
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.

    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

    No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.
    Nome:Heloisa A.Ocon
    N:19
    Serie :7C
    Prof:Joao dallaqua

    ResponderExcluir
  6. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  7. Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    email:mv.escorce@bol.com.br

    nº27

    serie:7ºb

    profºjoão dalaqua

    ResponderExcluir
  8. Definem-se as zonas RURAIS (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.


    email:mv.escorce@bol.com.br

    nº27

    serie:7ºB

    prof:joão dallaqua

    ResponderExcluir
  9. • Por oposição a zona urbana, define-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana não urbanizava ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância econômica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.

    7ºB

    nº18

    prof:joão dallaqua

    ResponderExcluir
  10. Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.
    ZONA URBANA:
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.
    A zona rural é o interior de um estado onde se concentra um maior número de pessoas que vivem da agricultura com plantações de café, milho, arroz, etc... São pesoas mais simples e a zona rural situa-se longe da zona urbana sendo que a zona rural e a zona urbana têm muitas diferenças porque o ar da zona rural é muito mas puro do que a da zona urbana, as pessoas trabalham e não andam de carros poluindo o ar não têm fábricas como usinas desenvolvendo a poluição do ar.
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

    No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.

    7ºC

    nº37

    Tiago Torres Pereira

    Profº João Dallaqua

    ResponderExcluir
  11. Ola! Queridos alunos estou contente com a participação de vocês, se alguem sentir dificuldades não se estressem pois na 2ª e 3ª discutiremos o asssunto um abraço e até lá.

    Prof. João Dallaqua

    ResponderExcluir
  12. ZONA URBANA:
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

    nome: pablo de jesus pereira
    numero:30 serie:7B


    prof: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  13. Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.


    nome: pablo de jesus pereira
    numero:30 serie:7B

    ResponderExcluir
  14. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  15. ZONA URBANA:
    __________________________________________
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    * I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    * II - abastecimento de água;
    * III - sistema de esgotos sanitários;
    * IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    * V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.

    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

    No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.

    Zonas de expansão urbana:

    As zonas de expansão urbana são áreas contíguas às zonas urbanas, de baixa densidade populacional, dedicadas a atividades rurais e destinadas como reserva para a expansão urbana numa projeção de vinte anos.
    _____________________________________________
    ENTENDIMENTO= Zona urbana é a área central do municipio,
    onde concentram-se as lojas, o comercio em geral,Onde á mais recursos das pessoas,por que há mais Hospitais postos de saúde e mais lojas,tem mais recursos de usar esgoto,Luz e água etc.
    ____________________________________________
    ZONA RURAL:

    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.

    ____________________________________________
    ENTENDIMENTO=Zona rural é a área concentrada nos interior do município onde encontramos a população que pratica atividade agrícola e onde é mais difícil de ter rede de esgoto,Luz ou força elétrica e não contém lojas e etc.

    _____________________________________________
    Nome=William Gabriel Abilio
    Nº=39
    Série=7ºC
    Professor=João Dallaqua

    ResponderExcluir
  16. Rural:
    As fazendas que tinha plantações de café, algodão, hoje isso não existe mais porque o fazendeiro não quer ter dor de cabeça com essas plantações e nem com os empregado porque o adubo e a mão de obra estão muito caro e os fazendeiros querem lucrar mais e gastar menos.
    E as usinas estão arrendando as fazendas para plantar cana e os fazendeiros estão deixando as fazendas de lado.

    Urbanização:
    Na urbanização a população está aumentando porque as pessoas das fazendas estão morando na cidade, as fazendas não estão dando lucro, então vai ter que aumentar o serviço, rede de esgoto, distribuição de água e luz, saúde e escola.
    Nome: Luiz Felipe b g
    E-mail: lfelipe.br@hotmail.com
    N; 26
    Serie; 7 B
    Professor: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  17. Zona Urbana:

    Zona Urbana é a área de um município caracterizada pela edificação continua e a existencia de equipamentos sociais destinados as funções urbanas basicas, como habitação,trabalho,recreação e circulação.

    No Brasil a lei nº 5.172,de 25 de outubro de 1996 defini zona Urbana deve observar o requisito minino de existencia de melhoramento em pelo menos dois dos incisos seguintes, consfruídos ou mantidos pelo Poder Publico:

    I- Meio-fiu ou calçamento, como canalização de água pluviais;
    II- abastecimento de água
    III- Sistema de esgoto Sanitários
    IV- Rede de iluminação pública,com ou sem posteamento para distribuiçãodomiciliar;
    V- Escola primaria ou postos de saúde a uma distancia maxima de três quilômetros de local considerado

    A legislação municipal pede ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expanções urbana,constante de loteamento aprovadas pelos orgão competentes, destinado a habitação á indústria ou ao comércio mesmo que localizados fora de zonas definidos nesses termos



    Zona Rural:

    Por oposição a zona urbana difinem-se as zonas rurais (ou o meio rural ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana oi zona de expansão urbana, não urbanizaveis ou destinadas a limitação do crescimento urbano,utilizados em atividades agropecuárias , agro-industriais,extrativismo,silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecúaria, atualmente grandes superficies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora,fauna ou otros recursos naturais), terras indígenas,econômica por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo


    Nome: Vitor Augusto Corrêa Padovan
    Nº: 38
    Série: 7ªC
    Profº: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  18. zona urbana:
    As pessoas estão cada vez mais construindo casas ,prédios,lojas,fabricas,etc.
    E cada vez esta aumentando a população pois as pessoas que vivem em fazendas estão percebendo que elas não estão dando lucro e que compensa morar em cidades.

    zona rural:
    Hoje em dia os seres humanos dependem muito das florestas e matas para a fabricação de varias coisas.Como ,por exemplo, o papel,moveis,etc.
    E também não estão valorizando tanto a zona rural.São pucas as pessoas que gostam de fazendas para morar.Hoje em dia não está dando tanto lucro morar em fazendas.


    nome:Mariana Regina Paes
    nº28
    série:7ºc
    professor: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  19. Zona urbana
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.
    No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU
    As zonas de expansão urbana são áreas contíguas às zonas urbanas, de baixa densidade populacional, dedicadas a atividades rurais e destinadas como reserva para a expansão urbana numa projeção de vinte anos.
    Zona rural
    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.

    nome: Tainá cristina Tomaz
    nº 35
    série: 7ºC
    professor: João Dallaqua.
    email: tainatomaz@hotmail.com

    ResponderExcluir
  20. Área urbana é a área delimitada de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    • I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    • II - abastecimento de água;
    • III - sistema de esgotos sanitários;
    • IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    • V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.
    No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU


    Área Rural
    definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.
    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.


    Nome:Lucas M.Mistretta
    Numero:27
    Série:7 série c
    Proffesor:João Dallaqua
    Email:lucasmmistretta@hotmail.com

    ResponderExcluir
  21. Zona Urbana

    Zona urbana é a área que contém um número maior de população, então contém mais casas, prédios, carros, indústrias e comercio.
    A urbanização a cada vez esta aumentando mais, pois a população que morava nas fazendas está preferindo morar nas cidades que contém mais recursos.
    Os recursos são os calçamentos, esgotos sanitários, abastecimento de água, rede de iluminação, escolas e postos de saúde.

    Zona Rural

    Zona rural é a área que contém plantações e criação de animais, mais hoje em dia a vida rural esta se acabando, pois os fazendeiros estão abandonando a vida rural pra ir para a urbanização, pois as pessoas não tem recursos e não tem ajuda se tornando mais difícil.
    É da Zona rural que vem todos os alimentos para a mesa do consumidor e as pessoas não dão muito valor a isso.

    Nome: Karla Diniz
    Nº. 23
    Série: 7ª B
    Profº. João Dallaqua
    E-mail: karla_anginha@hotmail.com

    ResponderExcluir
  22. Zona urbana;
    Zona urbana é a área que contém um número maior de população, então contém mais casas, prédios, carros, indústrias e comercio e distribuição de água e luz e tratamento de esgoto.

    Zona rural:
    zona rural é a área determinada geralmente nos interior do município onde concentram-se a população que pratica atividade agrícola e onde é mais difícil de ter rede de esgoto,Luz ou força elétrica e não contém muita lojas etc.

    nome:Weslei Sabino de lima
    N;37
    serie:7 b
    professor:joão Dallaqua
    E-mail:.weslei_dinho@hotmail.com

    ResponderExcluir
  23. ZONA URBANA:
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.



    ZONA RURAL:
    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.

    Nome: Silvio
    Nº: 32
    Série: 7º B
    Profº: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  24. ZONA URBANA:
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.



    ZONA RURAL:
    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.

    Nome:Daniela Fernanda
    N°13
    Série:7°B
    Prof:João Dallaqua

    ResponderExcluir
  25. ZONA URBANA
    a zona urbana è a aria de um minicipio caracterizada pela edificaçao continua a e existência de equipamentos sociais destinado às funçao urbana basicas, como habtação, recreaçao e circulaçao

    ZONA RURAL
    a zona urbana,é considerada zona rural o meio rural ou campo como as regiões no municipio não classificado como zona urbana ou zona de Expansão urbana, não urbanizaveis ou destinadas à limitação do cescimento urbano ultizadas em atividades,agropecuarias,agro industrias extativismo subcultura e consrvação ambiental.

    Nome:Douglas Rafael Camargo Ferreira
    serie:7ªB
    Nº14
    Profº:João Dallaqua

    ResponderExcluir
  26. Zona urbana

    É a área que contem um numero maior de população, por isso contem mais casas, carros, comércios, várias indústrias etc. A urbanização está aumentando cada vez mais, pois a população que vive na zona rural está preferindo vim para a zona urbana porque os recursos são melhores, como, esgotos sanitários, rede de iluminação, etc.


    Zona rural

    É a área das plantações, criações de bovinos e suínos, cultivo de cana-de-açúcar, café, frutas, verduras, legumes, etc. Definem-se em atividades agropecuárias.

    Nome:Larissa Beatriz dos Santos Soares
    N°:40
    Série:7ªB
    E-mail:Lari.lokinha@bol.com.br
    Prof°:João Dallaqua

    ResponderExcluir
  27. Zona rural é a área determinada geralmente nos interiores do município onde concentran-se a populaçao que pratica atividade agricola.
    Zona urbana é a área mais central,
    aquela onde consentram-se as lojas, o comercio em geral.

    Nome: Pâmela Galhardi
    N° 31
    Série: 7°C
    Professor: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  28. Zona Urbana:

    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.
    A maioria das pessoas que moram na zona rural,
    saem de lá para viver na zona urbana, pensando em uma vida melhor.

    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

    Zona rural:

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.
    Na zona rural, são feitas atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Nome:Michelle Stephany Beraldo
    N:29
    Série:7B
    Prof: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  29. ZONA URBANA:
    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    ZONA RURAL:
    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância econômica, por exemplo, através do turismo rural ou eco turismo.

    Nome: Amanda da Silva Soares
    Nº. 04
    Série: 7º B
    Professor: João Dallaqua

    ResponderExcluir
  30. Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
    A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.


    ZONA RURAL:

    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental.

    Embora tradicionalmente estas áreas tenham sido primariamente utilizadas para a agricultura ou pecuária, atualmente grandes superfícies podem estar protegidas como uma área de conservação (de flora, fauna ou outros recursos naturais), terras indígenas, reservas extrativistas e ter outra importância económica, por exemplo, através do turismo rural ou ecoturismo.


    nome:bianca r amorozino da silva
    n:7
    serie:7b professor;jõao dallaqua

    ResponderExcluir
  31. ZONA RURAL


    Por oposição a zona urbana, definem-se as zonas rurais (ou o meio rural, ou campo) como as regiões no município não classificadas como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não urbanizáveis ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo,silviculra,e conservacao ambiental...

    ZONA URBANA:

    Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

    ResponderExcluir